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Como resgistrar suas músicas.

Há pessoas que consideram o processo de registro de musicas como algo extressante e complicado. Mas na prática até que não é bem assim. Realmente se você não tem tempo para preparar tudo de acordo com as regras, talvez seja melhor contratar os serviços de uma empresa especializada nisto, porém não há nenhum impedimento de você mesmo proceder ao registro no órgão competente. Este artigo, irá lhe ajudar a tomar a melhor decisão sobre qual a melhor opção para você ou sua banda.

As composições musicais em geral são consideradas patrimônio cultural e por isso portegidas pela Lei de Direitos Autorais. Essa lei garante por exemplo que você receba um capital em cima de cada utilização da sua música, quando por exemplo executada em restaurantes, bares, shows, lojas, etc, além disso, assegura proteção contra plágios, usos indevidos, alterações e uso não autorizado.

Quem faz o registro ?

O registro é feito por um órgão chamado Escritório de Direitos Autorais (EDA), que é um departamento da Fundação Biblioteca Nacional

Toda produção intelectual do Brasil é registrada e preservada pela Fundação Biblioteca Nacional através da EDA. Esta é uma instituição respeitada e contribui para o crescimento cultural do país, já que os artistas podem ter algo forte para usar em caso de necessidade de defesa.

É possível registrar pela internet ?

A Lei de Direitos autorais (Lei 9610 / 1998), reconhece como “registrada” a música que foi postada via internet e figurou em algum meio de distribuição social, por exemplo, uma postagem no Facebook, ou no Youtube. 

No entanto por ser uma forma de registro não oficial, ou podemos chamar também de tácita, temos uma fragilidade neste caso em relação ao registro oficial, dentro da Fundação Biblioteca Nacional – EDA

Em caso de plágio por exemplo, para você se defender, torna-se muito mais complicado, pois não há um registro oficial do dia do registro e com isso a discussão legal irá demorar muito mais e necessitar de muito mais dinheiro.  

Para registrar na Fundação Biblioteca Nacional

O registro você pode fazer diretamente no EDA, que no caso do Rio de Janeiro – Capital, fica no bairro Cidade Nova. Mas também há a possibilidade de efetuar o registro pelos correios ou ainda por escrittórios da Fundação Biblioteca Nacional em algumas cidades do Brasil. Quando a distância os documentos devem ser enviados pelos Correios.

Os documentos são:

  • Formulário de requerimento de registro ou averbação preenchido. (Download aqui). preenchido (disponível para download aqui)
  • Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União -GRU (no valor de 20 reais por música) – 
  • A ou as obra(as) musical(is) que você vai registrar (letra(as) e partitura(as) em folhas separadas)
  • Documento de identificação das pessoas que serão vinculadas a(s) obra(s) (CPF, identidade e comprovante de residência)

O pedido de registro será encaminhado a Fundação Biblioteca Nacional e em 30 dias de prazo máximo o registro estará oficializado e você com a certidão em mãos. 

Caso você prefira, pode também passar os procedimentos de registro para uma empresa especializada, neste caso ganhando em agilidade, mas tendo que arcar por um valor maior. 

E então, você já registrou alguma composição própria ? Tem material inédito para ser registrado ? Comente. 

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